Reajustes Indevidos nos Planos de Saúde: O Que Saber
4/29/20261 min read
Entendendo os Reajustes Indevidos
Os reajustes indevidos nos planos de saúde têm se tornado um tema relevante para muitos consumidores no Brasil. Com a legislação brasileira, especialmente as diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é essencial que os beneficiários compreendam os tipos de ajustes permitidos e as práticas abusivas que podem ocorrer. Neste contexto, planificar bem a análise dos reajustes é crucial para se proteger contra cobranças indevidas.
Reajustes Permitidos e Limitações
Conforme a normativa vigente, os planos de saúde individuais e familiares devem ser reajustados anualmente de acordo com o índice autorizado pela ANS. Isso significa que qualquer percentual que ultrapasse esse índice é considerado ilegal, caracterizando um reajuste indevido. Além disso, a alteração de faixa etária é permitida, mas deve estar claramente prevista no contrato celebrado, seguindo os limites estabelecidos pela Resolução Normativa RN 63/2003. É importante destacar que aumentos abusivos, especialmente para a terceira idade, têm sido frequentemente anulados pela Justiça, demonstrando um compromisso judicial com a proteção dos consumidores.
Como Agir em Casos de Reajustes Abusivos
Se você se deparar com um reajuste que considera indevido, é importante tomar algumas medidas. Primeiramente, compare o percentual aplicado pela sua operadora com o índice oficial da ANS relativo ao ano em questão. Caso haja divergência, o consumidor deve imediatamente registrar uma reclamação na ANS e exigir a devolução dos valores cobrados a maior com a devida correção monetária. Por fim, lembre-se de que qualquer aumento deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência. Práticas como aumento retroativo ou sem aviso prévio são consideradas abusivas e devem ser questionadas.
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João Francisco Meirelles Pessini | Advocacia Especializada em Saúde
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